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Homem que tentou despejar ex-companheira é condenado por litigância de má-fé no Acre
Um homem que acionou a Justiça para despejar e cobrar aluguel de sua ex-companheira foi condenado por litigância de má-fé pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre. A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado, o homem alegou que alugou uma casa em janeiro de 2020 por R$ 1.200,00, por isso entrou com a ação de cobrança pela dívida relativa a mais de um ano de inadimplência. No entanto, ele não informou que que a ré seria a sua ex-companheira, que mora no imóvel com seu filho.
O ex-casal, quando convivia junto, morava no apartamento. Após a separação, o homem deixou o imóvel. O processo foi ajuizado dois meses depois do pedido de pensão. A Justiça do Acre constatou, portanto, a represália contra a ex-companheira.
“A presente ação de despejo foi simulada a partir do documento de transferência de titularidade da fatura de energia elétrica, no qual o autor, valendo-se do instrumento que simulava o contrato, ajuizou a presente pretensão em represália ao ajuizamento da ação de alimentos contra si”, concluiu a juíza do caso.
Ao analisar o mérito, a magistrada assinalou que estava comprovado que a mulher dependia economicamente do autor e não auferia renda. “É oportuno ressaltar que a análise das provas e do caso posto, observa a situação de união estável que existiu entre as partes e a patente hipossuficiência emocional e financeira da mulher, o que demanda que o depoimento seja valorado de forma diferenciada, a fim de se atender à igualdade de gênero e equilibrar a relação”, enfatizou.
Portanto, o autor foi condenado por litigância de má-fé e deve pagar multa de 9% do valor da causa, ou seja, da cobrança de um ano de aluguel. Ele ainda deve pagar o valor que a ex-companheira gastou na contratação de advogados para a defesa nesse processo. Por fim, foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais.
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